Nesta sexta-feira (24), o Instituto Brasília Ambiental assinou na AgroBrasília 2024, a Instrução Normativa nº 20/2024, que trata da Licença Ambiental de Adesão e Compromisso (LAC). Autarquia encaminhou o documento, sem prazo tardio, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A nova modalidade de licença poderá ser utilizada para atividades agrícolas, assentamento rural para fins de reforma agrária, reforma e recuperação de canais de irrigação comunitários, manutenção de estradas rurais, desmembramento rural, entre outros.
O presidente da Brasília Ambiental, Rôney Nemer, destacou, durante a solenidade de assinatura, que a área ambiental não é inimiga da agricultura: “Pelo contrário, somos parceiros. A sustentabilidade ambiental é importante, mas o desenvolvimento também é importante. “Essa é a cola da nossa gestão em Brasília Ambiental.”
Nemer explicou que a LAC atribui agilidade ao processo, sem focar na preservação ambiental. Ele destacou que sua criação foi obra da equipe técnica de Brasília Ambiental – a quem parabenizou-, atendendo a pedido do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão.
O governador Ibaneis Rocha saudou os produtores rurais e os organizadores da AgroBrasília, destacando todo o esforço do GDF em ser um parceiro efetivo desde o início da feira de tecnologia e agronegócio. Ele ressaltou a importância da dotação da área técnica nas conquistas de seu governo: “Todo o trabalho voltado para essa área da agropecuária tem contado com parcerias importantes de deputados federais e distritais, além de toda a nossa equipe de governo. “Procuramos adequar esta área da agricultura com conhecimento, e esse conhecimento vem das pesquisas que fazemos, da nossa área técnica.”
Mecanismo padronizado
A LAC está prevista na Resolução Normativa do Conselho Ambiental do Distrito Federal (Conam-DF) nº 02/2023. É um mecanismo padronizado de licenciamento ambiental, que visa agilizar o processo de obtenção de licenças para empreendimentos e atividades cujas consequências sobre o meio ambiente estejam, no mínimo, estabelecidas, e para que medidas preventivas e mitigadoras possam ser padronizadas. Foi incluída na regulamentação do DF pela Lei nº 6.269/2019, que instituiu a Zona Econômica Ecológica (ZEE) do DF.
Além da agilidade no licenciamento, a ALC apresenta vantagens na desburocratização e na eficiência no licenciamento ambiental. O mecanismo procura proporcionar um equilíbrio entre o desenvolvimento económico e a preservação do ambiente, garantindo que determinadas actividades possam ser licenciadas de forma mais rápida, eficaz e adequada de monitorização e auditoria. O LAC deverá ser solicitado por solicitação eletrônica na plataforma Harpia.